Postado por Itaguá Admin em 28/ago/2018 - Sem Comentários
A venda de imóveis no país aumentou 17,3% no segundo trimestre deste ano, na comparação com o trimestre anterior. Em relação ao mesmo trimestre de 2017, houve alta de 32,1%.
Os dados – divulgados hoje (20) pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em São Paulo – consideram 21 cidades e regiões metropolitanas.
Por regiões, o Norte se destaca com aumento de 40,7% nas vendas, seguido pelo Nordeste (34,7%). O Sudeste teve alta de 16,4% e o Centro-Oeste, de 6,7%. O Sul foi o único a apresentar queda: 1,1%.
Os lançamentos de imóveis tiveram alta de 119,7% no segundo trimestre em relação ao primeiro trimestre do ano.
Na comparação com o mesmo trimestre do ano passado, houve elevação de 19,9%. A região Centro-Oeste acusou aumento de 697,7% nos lançamentos, o Sul apresentou alta de 234,1%, o Sudeste registrou aumento de 144%, o Nordeste teve queda de 4,7% e o Norte não anotou variação.
Um resultado positivo para o setor foi a redução nos estoques nos últimos três anos. Em dezembro de 2016, considerado o “fundo do poço” para a comercialização de imóveis, o estoque era de 21 meses. Um ano depois, caiu para 17 meses. Neste levantamento, de junho de 2018, os estoques recuaram para 12 meses.
“As vendas estão maiores que os lançamentos, que subiram bastante, mas não são suficientes para repor o que está sendo vendido”, disse o presidente da CBIC, José Carlos Martins.
“Os estoques estão bem equilibrados, o que falta não é nem produto, nem demanda. Faltam mais confiança do empresário e crédito”, avalia Celso Petrucci, presidente da Comissão da Indústria Imobiliária da CBIC.
O uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) preocupa, segundo José Carlos Martins.
Para ele, houve uma “sangria grande de recursos nos últimos anos” com os saques de contas inativas e a reforma trabalhista, que permitiu a demissão por acordo.
No primeiro semestre, 40% das vendas na cidade de São Paulo foram de imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Petrucci destacou a alta demanda habitacional para a primeira moradia no Brasil e disse que não acredita numa alteração ou suspensão do programa pelos candidatos à Presidência da República. “O programa é uma política de estado, não vejo condição de nenhum eleito propor redução”, disse.
“É muito difícil ouvir falar, desde 2009, de um empreendimento [do Minha Casa, Minha Vida] que não tenha dado certo”, afirmou. “Isso reforça a importância do programa, é importante que não sofra descontinuidade”, completou.
A projeção da CBIC para o acumulado até o final do ano, em relação a 2017, é crescimento de 5% a 10% nos lançamentos e alta de 10% a 20% nas vendas
Fonte: Agência Brasil
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Postado por Itaguá Admin em 07/ago/2018 - Sem Comentários
Muitos querem se livrar do aluguel e ter a sua casa própria. Um ótimo aliado é o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que pode ser utilizado para essa finalidade.
Mas, para isto, é necessário cumprir algumas regras, afinal de contas, o dinheiro só pode ser retirado pelo trabalhador em casos específicos. Saiba o que é preciso para conseguir liberar a verba do fundo e entenda que usar o dinheiro do FGTS para comprar um imóvel pode ser mais rentável do que mantê-lo no banco.
Todo trabalhador contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito ao FGTS, que equivale a 8% do salário mensal e é depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao fundo. O saldo da conta pode ser utilizado em três possibilidades:
– Para compra e construção do imóvel residencial, como parte do pagamento ou valor total;
– Amortização ou liquidação do saldo devedor, para quitar a dívida totalmente ou pagar uma parte do saldo devedor;
– Para pagar parte do valor das prestações, podendo usar o fundo para diminuir a valor das prestações.
Mas o dinheiro só pode ser retirado pelo trabalhador em caso de demissão sem justa causa, por diagnóstico de câncer ou, por fim, para a compra do imóvel. Ainda assim, neste último caso, existe uma série de regras a serem cumpridas para que o dinheiro seja liberado.
“O reajuste do FGTS não acompanha o rendimento da poupança e tampouco da inflação. Em contrapartida, o imóvel tende a se valorizar bastante. Então, o FGTS que não tinha um percentual tão bom de valorização acaba ganhando uma hipervalorização com a correção do imóvel, que é mais alta e segue a tendência de mercado”, explica José Roberto de Araújo Neves, contador e professor de contábeis da faculdade Esuda.
Vale ressaltar que o FGTS não pode ser utilizado para comprar imóvel comercial, reformar ou ampliar o imóvel, comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo, comprar material de construção ou para imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
REGRAS PARA USAR O FGTS PARA COMPRAR O IMÓVEL:
Para o comprador
– É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes;
– Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País;
– Não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;
– É preciso estar com as prestações do financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS;
– Deve ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.
Para o imóvel
– Valor da avaliação deve ser de até R$ 750 mil para os estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$ 650 mil para os demais estados;
– Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno;
– Ser residencial urbano;
– Destinar-se à moradia do titular;
– Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
– Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização;
– No caso de aquisição de terreno e construção em andamento, não ter sido objeto de utilização do FGTS, há menos de três anos, ou seja, se utilizado para início da construção, em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
Documentação
– Documento oficial de identificação;
– Extrato de conta vinculada ao FGTS;
– Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
– Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
– Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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Postado por Itaguá Admin em 01/ago/2018 - Sem Comentários
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira uma série de medidas para incentivar a concessão de crédito imobiliário no país, prevendo injeção de cerca de 80 bilhões de reais no mercado.
Em uma frente, o governo manteve o direcionamento mínimo de 65 por cento dos recursos captados em poupança para operações de financiamento imobiliário, mas deixou de estabelecer que 80 por cento desses recursos destinem-se obrigatoriamente a operações contratadas nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Segundo nota do Banco Central, a alteração passará a incentivar a contratação de imóveis de menor valor.
“Nesse caso, os bancos que concederem financiamentos de imóveis com valor de avaliação de até 500 mil reais poderão aplicar fator de multiplicação de 1,2”, afirmou o BC.O governo também tornou definitiva a ampliou para 1,5 milhão de reais, sobre 950 mil reais, o limite de valor de avaliação do imóvel financiado no âmbito do SFH, teto que valerá para todo o país.
Segundo o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, a medida beneficia também quem fizer empréstimos sob as condições do SFH, que permite a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho (FGTS) que o mutuário eventualmente tem para amortizar o financiamento.
A Reuters informou mais cedo que o governo anunciaria a medida aumentando o teto do valor dos imóveis para financiamento.
De acordo com o BC, a estimada injeção de 80 bilhões de reais ao direcionamento de crédito imobiliário se dará pela substituição de operações atualmente permitidas no direcionamento pela contratação de novas operações de financiamento imobiliário. O BC afirmou que esse efeito será gradual e terá início em janeiro de 2019, estendendo-se pelos próximos seis anos.
A elevação do teto para financiamentos no âmbito do SFH foi bem recebida por participantes do mercado, que acreditam que poderá haver a retomada de lançamentos de empreendimentos.
“Isso é muito importante porque os preços dos imóveis tiveram correção”, disse à Reuters o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz Antonio França, acrescentando que o novo teto é alto e deve ajudar incorporadoras a venderem mais, o que permitirá a retomada dos lançamentos.
Em nota a clientes, a equipe do BTG Pactual entende que a medida beneficiará sobretudo as construtoras de imóveis de alto padrão, incluindo Cyrela e Even, que possuem alavancagem mais baixa que a média do setor e estoques altos.
“Dito isso, vale lembrar que esse teto de 1,5 milhão de reais por unidade estava em vigor no ano passado e (mesmo assim), o setor teve uma performance muito mal”, comentou a equipe do BTG na nota.
Fonte: Marcela Ayres e Gabriela Mello, da Reuters – Revista Exame
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